PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs), criado pela Lei Municipal nº 2.682, de 29/12/2009, destina-se a disciplinar e promover a realização de parcerias entre o Poder Público e setor privado no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói, observadas as normas gerais previstas na Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.
Parceria Público-Privada, segundo seu conceito legal (art. 2º da Lei 11.079/2004), é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. Nada mais é do que o contrato que estabelece vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando a implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, sendo remunerado por tarifa e contraprestação do Poder Público (concessão patrocinada) ou exclusivamente por este último (concessão administrativa).
As PPPs são mecanismos eficientes para se investir em infraestrutura. Ganha-se eficiência com a operação privada de serviços públicos, com menos restrições fiscais e orçamentárias que as da Administração Pública e com a aceleração na entrega de infraestrutura à população. Embora as concessionárias assumam investimentos, cabe ao Município acompanhar e fiscalizar a execução de obras e prestação dos serviços públicos para que estes sejam prestados de forma adequada à população.
INSTITUCIONAL
1) Conselho Gestor
O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, subordinado à Chefia do Poder Executivo, é o órgão de gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 2682, de 29 de dezembro de 2009, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 12.534/2017.
Tal Conselho é integrado pelos seguintes membros: I - O Secretário Municipal de Governo; II - O Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle; III - O Secretário Municipal de Fazenda; IV - O Secretário Municipal de Obras; V - O Procurador Geral do Município.
2) Unidade de Parceria Público-Privada
O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, órgão de gestão Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Niterói, contará com uma Secretaria Executiva, exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle - SEPLAG, tendo como suporte técnico e assessoria a Unidade de Parceria Público-Privada (Unidade de PPP), nos termos do Decreto nº 12.534/2017.
3) Legislação
a) Federal:
- Lei 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões).
b) Municipal:
- 1.639/1998 (Lei de Concessões)
- Decreto 12.534/2017 (Regulamenta o Programa de PPP)
PROJETOS
· Sistema de Iluminação Pública de Niterói
Modalidade: Concessão Administrativa.
Escopo: Modernização do Sistema de Iluminação Pública de Niterói.
Arquivos:
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E-mail: faleconoscoppp@seplag.niteroi.rj.gov.br